| Aposentadoria
Tempo de Contribuição
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria
integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de
contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para
requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar
dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de
idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de
40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar
30 anos de contribuição).
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de
idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40%
sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar
25 anos de contribuição).
A perda da qualidade de segurado não será considerada
para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição,
conforme estabelece a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003. O
trabalhador terá, no entanto, que cumprir um prazo mínimo
de contribuição à Previdência Social. Os
inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180
contribuições mensais. Os filiados antes dessa data
têm de seguir a tabela progressiva.
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível
e irrenunciável: a partir do primeiro pagamento, o segurado
não pode desistir do benefício. O trabalhador não
precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
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4183-8022.
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