| Amparo
Assistencial ao Idoso
Benefício destinado a pessoas que não têm condições
financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm
direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade
que não exerçam atividade remunerada.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda
mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um
regime de previdência social nem receber benefício público
de espécie alguma.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número
de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais,
filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos
não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.
O amparo assistencial pode ser pago a mais de um membro da família
desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse
caso, o valor do benefício concedido anteriormente será
incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação
da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer. O amparo
assistencial é intransferível e, portanto, não
gera pensão aos dependentes.
Tire suas dúvidas Fale conosco ou entre em contato (011) 4183-8022.
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